Perguntas & respostas
O que é trabalho voluntário?
É todo trabalho individual ou coletivo, feito de forma livre e espontânea, sem remuneração, visando o bem comum.
A legislação brasileira (Lei 9.608/1998) também define o trabalho voluntário como: atividade não-remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Quem pode ser voluntário?
Jovens, adultos e idosos, independente da idade. Contudo, para os menores de 18 anos, é importante lembrar que o Termo de Adesão e Plano de Trabalho Voluntário deverá ser preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais.
Como faço para me cadastrar no site Voluntários?
Basta acessar esse link. Em seguida você irá cadastrar seu nome completo sem abreviações, seu e-mail e sua senha (crie uma senha forte para sua segurança usando oito caracteres ou mais, combinando letras, números e símbolos). Não se esqueça de concordar com os termos de uso e políticas de privacidade. Após ter feito o cadastro no site e confirmado o seu e-mail, você já estará apto a seguir para a segunda parte do cadastro.
Como faço para me descadastrar?
No caso de voluntários, basta logar no site, clicar no seu nome no menu superior para acessar a página com seus dados cadastrais. Na parte de baixo desta página, clique em "remover cadastro". Mas atenção, caso você tenha um perfil de voluntário cadastrado, precisará primeiro remover o perfil de voluntário clicando no menu lateral "perfil de voluntário" e na parte de baixo da página clicar em "remover". Agora, se você quiser apagar o cadastro de uma instituição da qual é responsável, faça login no site, clique em "gerencie suas entidades" no menu "entidades", clique na entidade desejada para acessar os dados de cadastro e na parte de baixo clique em "remover".
O serviço voluntário precisa estar previsto em contrato escrito?
Sim! Conforme o art.2ª da Lei 9.608/1998, é necessária a celebração de Termo de Adesão (Anexo I) no qual deve constar a correta identificação da entidade pública ou privada e do prestador do serviço voluntário, natureza do serviço e as condições para o seu exercício (carga horária, material de apoio e afins).
O trabalho voluntário gera vínculo empregatício?
Não! Segundo o parágrafo único do art.1º da Lei 9.608/1998, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Existe algum limite de tempo para exercer o trabalho voluntário?
Não existe formalmente uma carga horária limite e nem um período máximo para exercer o trabalho voluntário. Cada voluntário contribui na medida de sua possibilidade e daquilo que foi estipulado no Termo de Adesão.
O voluntário pode ser ressarcido de alguma despesa?
A Lei 9.608/1998, em seu art.3º prevê que o voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Contudo, o parágrafo único desse artigo determina que as despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
O voluntário pode trocar de entidade?
Sim. Caso o voluntário não se adapte na entidade escolhida, deverá avisar ao responsável da entidade que a estará deixando o trabalho e assinar o distrato.
Como funciona o termo de adesão de trabalho voluntário emitido pelo site?
Toda entidade cadastrada no site tem à disposição a possibilidade de emitir termos de adesão para seus voluntários através do próprio site. Uma vez feita a seleção do voluntário, a entidade cadastra o termo de adesão aqui no site informando os dados do voluntário (o que vai fazer, duração, condições, etc.) e envia o termo pelo sistema para o e-mail do voluntário. Ao abrir a mensagem, basta o voluntário seguir as instruções até chegar no termo de adesão, fazendo o aceite de forma virtual pelo próprio site. O termo pode ser consultado por qualquer pessoa através do QR code e também pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes através do site.
O que é instituição privada sem fins lucrativos?
É uma pessoa jurídica de direito privado e que se institui em busca de um objetivo em comum. Nesse tipo de instituição, o lucro não pode ser o objetivo. Isto significa que essas instituições empregam todo o seu “lucro” de volta na respectiva entidade.
O que é terceiro setor?
O termo terceiro setor surgiu nos Estados Unidos na década de 1970 e é resultado de uma divisão criada por sociólogos para classificar a sociedade em três setores. O terceiro setor é constituído por organizações de iniciativa privada, sem fins lucrativos, e que prestam serviços de caráter público. Além disso, o terceiro setor é regulamentado não só pela Constituição Federal como, também, por legislação própria. E o que é o primeiro e segundo setor? O primeiro setor é constituído pelas instituições públicas e o segundo setor pelas empresas privadas com fins lucrativos.
Vocês oferecem algum tipo de curso?
Não, no momento não trabalhamos com isso.